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Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e vão ao STF

Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e vão ao STF

As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando impacto no setor de autoescolas. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já resultaram em cerca de 100 mil demissões no segmento.

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Entre as principais alterações estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a permissão para que instrutores autônomos deem aulas de direção sem vínculo com autoescolas.

Em entrevista à Exame, o presidente da entidade, Ygor Valença, afirmou que a estimativa é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos. Além disso, entre 35 mil e 40 mil professores teóricos também foram demitidos.

A situação é mais grave nas autoescolas de menor porte, que possuem apenas um carro e uma moto. Segundo Valença, nessas pequenas empresas o índice de demissões chegou a 80%.

No fim de 2025, o governo definiu as novas regras que mudaram o processo para obter a CNH. A parte teórica do curso deixou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e passou a ser feita totalmente on-line, por meio do aplicativo CNH do Brasil.

O governo também reduziu as aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas e autorizou instrutores autônomos a ministrarem aulas em veículo próprio ou no veículo do candidato. O processo para se tornar instrutor foi simplificado e pode ser feito pelo aplicativo em poucas horas.

Segundo o governo, as mudanças têm como objetivo reduzir os custos para obtenção da CNH e ampliar o acesso da população ao documento.

Na avaliação do presidente da Feneauto, o maior problema está nos novos instrutores. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os instrutores autônomos são menores, pois as plataformas usadas para registrar as aulas são diferentes.

As autoescolas utilizam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito. Já os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil. Segundo Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.

Diante disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona a autorização para instrutores autônomos, a forma de fiscalização e outros dispositivos que, na avaliação das entidades, comprometem a segurança do processo de formação de condutores.

O caso está sendo julgado pelo STF, com relatoria do ministro André Mendonça. No fim de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A intenção da federação é parcial. A entidade busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.

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