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Novas regras da CNH geram 100 mil demissões e ação no STF

Novas regras da CNH geram 100 mil demissões e ação no STF

As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando impacto no setor. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já resultaram em cerca de 100 mil demissões.

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Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a permissão para que instrutores autônomos deem aulas de direção sem vínculo com autoescolas.

Em entrevista à Exame, o presidente da Feneauto, Ygor Valença, disse que a estimativa é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam os empregos. Outros 35 mil a 40 mil professores teóricos também foram demitidos.

A situação é mais grave nas autoescolas de pequeno porte, que possuem apenas um carro e uma moto. Segundo Valença, nessas empresas menores o índice de demissões chegou a 80%.

O governo alterou o processo de formação de condutores no fim de 2025. A parte teórica deixou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e passou a ser feita totalmente on-line, pelo aplicativo CNH do Brasil. O número de aulas práticas obrigatórias caiu de 20 para duas. Também foi autorizado que instrutores autônomos ministrem aulas em veículo próprio ou do candidato.

O processo para se tornar instrutor foi simplificado e pode ser concluído em poucas horas pelo aplicativo. O governo afirma que as mudanças buscam reduzir custos e ampliar o acesso da população à CNH.

Para Valença, o problema está nos novos instrutores, e não na redução das aulas. Ele alerta que a exigência e a fiscalização sobre os autônomos são menores. As autoescolas usam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais e sujeito aos mecanismos tradicionais de controle. Já os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Essa divisão, segundo ele, dificulta o acompanhamento e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos exigidos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona a autorização para instrutores autônomos, a fiscalização no novo modelo e outros pontos que, para as entidades, comprometem a segurança na formação de condutores.

O relator, ministro André Mendonça, pediu informações à Presidência da República, ao Contran e ao Ministério dos Transportes antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A federação busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que favorecem fraudes, mantendo a exigência das duas aulas práticas.

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