As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando repercussão. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já provocaram cerca de 100 mil demissões no setor.
Entre as principais alterações estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a autorização para que instrutores autônomos ministrem aulas de direção sem vínculo com autoescolas.
Em entrevista à Exame, o presidente da entidade, Ygor Valença, afirmou que a estimativa da federação é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos. Além disso, entre 35 mil e 40 mil professores teóricos também foram demitidos.
A situação é ainda mais crítica nas autoescolas de menor porte, que contam com apenas um carro e uma moto. Segundo Valença, nessas pequenas empresas, o número de demissões chegou a 80%.
No fim de 2025, o governo definiu novas regras que mudaram o processo para obter a CNH. Toda a parte teórica do curso de formação de condutores deixou os tradicionais CFCs (Centros de Formação de Condutores) e migrou para o formato digital, passando a ser realizada totalmente on-line por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Além disso, o governo reduziu o número de aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas e permitiu que instrutores autônomos, sem vínculo com uma autoescola, pudessem ministrar aulas de direção em veículo próprio ou no veículo do candidato. Todo o processo para se tornar um instrutor também foi simplificado, podendo ser feito inteiramente por meio do aplicativo CNH do Brasil em poucas horas.
Segundo o governo, as mudanças têm como objetivo reduzir os custos para obtenção da CNH e ampliar o acesso da população ao documento, tornando o processo mais simples e acessível.
Na avaliação do presidente da Feneauto, porém, o maior problema está justamente nos novos instrutores, e não na redução do número de aulas. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os instrutores autônomos são menores, uma vez que as plataformas utilizadas para registrar as aulas são diferentes.
Enquanto as autoescolas utilizam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito e sujeito aos mecanismos tradicionais de fiscalização, os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil. Segundo Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento das atividades e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.
Diante desses pontos, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona especificamente a autorização para atuação de instrutores autônomos, a forma de fiscalização prevista no novo modelo e outros dispositivos que, na avaliação das entidades, comprometem a segurança do processo de formação de condutores.
O caso está sendo julgado pelo STF e foi levado ao plenário pelo ministro e relator André Mendonça. No fim de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A intenção da federação é parcial. A entidade busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que, em sua avaliação, comprometem a segurança e favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.
