Você já se perguntou?

É algo bem complicado e burocrático não é mesmo?

Mas, por isso fizemos esse artigo para ajudar você, a transferir seu veículo de maneira simplificada e fácil, continue lendo

Então, pensando em te ajudar, também vamos te dar dicas de como proteger seu veículo com confiança, porque do que adianta transferir o veículo, e perde-lo em um roubo ou furto, ou até mesmo um acidente

Mas, Deus te livre e guarde que não aconteça nada disso com você, mas é importante estarmos sempre atento e com uma proteção de confiança para o nosso veículo.

O que é transferência de veículo e quando ela é necessária?

Então, a transferência de veículo é a mudança oficial do registro de propriedade de um automóvel, aplicável a motos, carros, caminhões, vans e outros tipos de veículos.

Mas, isso pode ocorrer em diferentes situações:

  1. Transferência de Propriedade: envolve a mudança de propriedade do veículo para um novo proprietário.
  2. Transferência de Localidade: ocorre quando há uma alteração no endereço do proprietário do veículo.
  3. Transferência para Veículo PCD (Pessoa com Deficiência): é realizada para obter isenção de impostos veiculares e cumprir os requisitos mínimos de tempo de posse.

Então, continue lendo para entender mais sobre cada tipo de transferência.

Transferência de propriedade de veículo

A transferência de propriedade de veículo, como o próprio nome sugere, implica na transição dos direitos de propriedade do vendedor para o novo proprietário (comprador).

Mas, esse processo torna-se necessário em várias circunstâncias, tais como:

  • Compra e venda: envolve um acordo financeiro entre o comprador e o proprietário anterior;
  • Liquidação de dívidas veiculares: implica na negociação e quitação das dívidas associadas ao veículo pelo antigo proprietário, como parte do preço para adquirir a propriedade;
  • Herança: ocorre quando o veículo é transferido para o cônjuge ou herdeiro legítimo.

Essa demanda é bastante comum e abrange três situações distintas:

  • Veículo registrado no mesmo município;
  • Veículo registrado em outro município;
  • Veículo registrado em outro estado.

Então, Iindependentemente do caso, é responsabilidade do comprador conduzir todo o processo de transferência de propriedade, incluindo o pagamento das taxas necessárias para efetivar a mudança.

Transferência por mudança de localidade

Por outro lado, a transferência por mudança de localidade diz respeito à alteração de endereço do proprietário, mas ainda está diretamente relacionada ao veículo.

Mas, quando um veículo é adquirido ou financiado, o local de aquisição é registrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), indicando o estado e município onde foi obtido.

Portanto, quando o proprietário do veículo muda sua residência ou domicílio, seja para outra cidade dentro do mesmo estado ou para outro estado, é necessário atualizar as informações de registro contidas no CRLV-e.

Transferência de veículo PCD

Os automóveis destinados a Pessoas com Deficiência (PCD) têm um procedimento diferente quando se trata de transferência em comparação com outros tipos de veículos.

Mas, é importante destacar que esses veículos estão isentos de alguns impostos, tais como:

  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, desde que o valor venal (preço total do produto) seja inferior a R$100 mil;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, com um limite de valor máximo do veículo de R$200 mil para obter a isenção;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com um limite máximo de isenção de R$70 mil em todos os estados. No entanto, como o ICMS é um imposto estadual, cabe a cada unidade federativa decidir se haverá algum acréscimo na isenção.

Existe uma prática fraudulenta que ocorre com veículos desse tipo, nos quais são adquiridos com todas as isenções mencionadas e depois vendidos por um valor um pouco abaixo do valor de mercado para pessoas que não têm direito à redução de impostos.

Mas, visando evitar essa prática, foi estabelecido um tempo mínimo no qual o proprietário de um veículo PCD deve mantê-lo antes de transferi-lo.

Então, até 2018, esse período era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, o tempo mínimo de permanência aumentou para quatro anos.

Mas, após esse período, o proprietário de um veículo PCD tem permissão para vendê-lo ou transferi-lo para qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção de impostos.

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É importante observar que a isenção de impostos não se restringe apenas a pessoas com deficiência física, mas também a pessoas com deficiência visual, auditiva, mental e transtorno do espectro autista (TEA).

Transferência de veículo com Gravame

O termo “Gravame” refere-se a veículos registrados no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que estão vinculados a um contrato de financiamento.

Então, para transferir um veículo com gravame, o comprador deve quitar a dívida junto à instituição financeira que concedeu o financiamento.

Mas, após o pagamento total, a instituição financeira inicia o processo para a baixa do gravame no sistema do Detran, permitindo assim a transferência de propriedade.

Transferência de financiamento de veículo

Como mencionado anteriormente, é viável realizar a transferência de propriedade de um veículo com financiamento pendente.

Então, isso ocorre quando o indivíduo que solicitou o financiamento não pode mais quitar a dívida do veículo com a instituição financeira.

Mas, nesses casos, é possível que outra pessoa assuma esse financiamento. No entanto, essa transação só é permitida nas seguintes circunstâncias:

  • Entre duas partes físicas ou jurídicas, sem misturar os tipos;
  • Após a análise e aprovação do processo pela instituição credora;
  • Quando um número mínimo de prestações já foi pago.
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Como fazer transferência de veículo? 

O procedimento de transferência de veículo é conduzido pelo Detran e por alguns de seus despachantes credenciados.

Porém, devido à natureza estadual do órgão, as 27 unidades principais (uma por unidade federativa mais o Distrito Federal) têm valores, taxas e procedimentos de entrega distintos.

Mas, em linhas gerais, com base nos processos do Detran de São Paulo, a transferência inclui:

  • Quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo;
  • Registro de venda em cartório no cadastro do veículo;
  • Realização de vistoria de identificação veicular;
  • Pagamento das taxas de transferência;
  • Envio dos documentos e formulários necessários;
  • Solicitação oficial para a transferência;
  • Documentação do veículo;
  • Substituição das placas.

As informações seguintes, sobre o passo a passo, valores e documentação, são específicas para o Detran de São Paulo.

Para detalhes e informações sobre seu estado, consulte o site do Detran correspondente.

Documentos para a transferência de veículo podem ser enviados pela internet ou apresentados pessoalmente, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Independentemente da forma escolhida e dos envolvidos, alguns documentos e formulários são obrigatórios.

De acordo com o Detran, o novo proprietário (comprador) deve fornecer:
  • Documento de identificação pessoal com foto em ambos os lados (RG, CNH, PPD, passaporte, etc.);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e);
  • Formulário de RENAVAM preenchido;
  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência e emissão do novo CRV.

O valor do processo de transferência de veículo para o ano de 2022 inclui:

  • Taxa de transferência, calculada com base no número de RENAVAM e no licenciamento anual:
    • R$246,17 se o licenciamento estiver em dia;
    • R$391,03 se o licenciamento anual não estiver pago.
  • Custo do laudo de vistoria, a ser determinado pela empresa credenciada contratada;
  • Placas de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul, se ainda não estiverem em uso;
  • Quitação de todas as pendências veiculares, se houver;
  • Seguro DPVAT: isento para todas as categorias de veículos nos anos de 2021 e 2022, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal.

É possível fazer a transferência de veículo online?

Além do Detran, despachantes credenciados pelo órgão também conduzem o procedimento de transferência veicular, e alguns deles disponibilizam o serviço de transferência online.

Basta acessar o site do Detran do seu estado e buscar por “parceiros” na parte inferior da página para verificar os serviços oferecidos.

Além do processo de transferência, diversas categorias de empresas credenciadas estão disponíveis, incluindo:

  • Empresas de vistoria;
  • Desmanches;
  • Examinadores para obtenção de PPD e CNH;
  • Profissionais médicos e psicológicos;
  • Estampadores de placas;
  • Centros de Formação de Condutores;
  • Despachantes.

Passo a passo para a transferência de veículo

Conforme mencionado anteriormente, existem oito etapas no processo de transferência de propriedade de veículo que separam o comprador de sua nova aquisição automotiva.

1° Etapa

É necessário quitar integralmente todas as dívidas relacionadas ao veículo, incluindo:

  • Multas pendentes;
  • IPVA;
  • Licenciamento anual;
  • Seguro DPVAT.
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2° Etapa

É necessário comunicar ao Detran a venda do veículo, para que o antigo proprietário fique isento de futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador.

O vendedor deve solicitar a venda por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).

Em cartório, tanto ele quanto o comprador devem assinar o documento e pagar pelo reconhecimento de firma, conforme documentação requerida.

3° Etapa

É hora de passar pela vistoria veicular. Uma empresa credenciada ao Detran inspecionará o veículo e emitirá um laudo de aprovação para dar continuidade ao processo ou um de reprovação, indicando possíveis irregularidades a serem corrigidas.

4° Etapa

As taxas referentes ao processo de transferência devem ser pagas ao Detran respectivo.

O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados ao órgão ou nas casas lotéricas.

Ao clicar em “pagamento” e depois em “onde pagar” na página de transferência do Detran, é possível verificar quais são as instituições financeiras e as formas de pagamento aceitas.

5° Etapa

Todas as documentações citadas devem ser entregues para que o Detran emita o novo CRV, agora integrado ao CRLV-e.

6° Etapa

O processo é finalizado com o envio formal da solicitação de transferência, na qual o Detran realizará a baixa no sistema.

7° Etapa

Ocorre a entrega da documentação do veículo ao novo proprietário, bem como o acesso ao CRLV-e, caso ainda não tenha sido obtido.

8° Etapa

É necessário trocar as placas do veículo pelo padrão Mercosul em uma empresa credenciada, caso as placas antigas estejam em mau estado de conservação ou se não tiverem sido substituídas anteriormente.

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Vamos falar agora sobre o prazo de trasnfêrencia do veículo mas antes uma dica importante para você veja abaixo

Dica importante

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Qual o prazo para transferência de veículo

Anteriormente, no antigo CTB – Código de Trânsito Brasileiro -, o prazo estabelecido para regularizar a transferência de veículo era de 30 dias.

Então, entretanto, com a atualização do CTB em 12 de abril de 2021, algumas mudanças foram implementadas, incluindo os procedimentos de transferência de veículo. Continue lendo para descobrir as alterações!

O que diz a nova legislação sobre transferência de veículo em 2022?

A Lei nº 14.071 modificou as disposições do CTB em relação ao prazo para regularização da transferência de veículo.

Mas, no entanto, o que foi alterado não foi uma extensão do prazo, mas sim a inclusão de uma possibilidade de regularização que não estava prevista anteriormente.

Então, de acordo com o Art. 123 do CTB, o prazo máximo para que o novo proprietário efetue a transferência do CRV do veículo é de 30 dias.

No entanto, caso esse prazo não seja cumprido, o antigo proprietário terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a situação, mediante apresentação da cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.

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Mas, ele ficará sujeito às penalidades correspondentes até que a comunicação da transferência seja efetivamente concluída.

Multa por atraso na transferência de veículo

Anteriormente à entrada em vigor da nova legislação, a multa por não cumprir o prazo estabelecido para regularizar a transferência de veículo junto ao Detran era considerada como infração grave, acarretando em multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo.

Com o novo CTB, a infração foi reclassificada como de gravidade média, resultando em multa de R$ 130,16.

No entanto, continua sendo realizada a remoção do veículo para o pátio do Detran, além da aplicação de 4 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

O que é ATPV-e e como funciona?

Desde 4 de Janeiro de 2021, o Detran passou a utilizar o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica) como documento oficial para transferência de veículos, substituindo o antigo DUT (Documento Único de Transferência) em papel moeda.

O ATPV-e é um documento eletrônico assinado em cartório pelo vendedor e comprador.

Sua função é formalizar a intenção de venda do veículo junto ao Detran, contendo os dados do comprador para registro da transferência.

É possível realizar uma dupla transferência?

A dupla transferência ocorre quando um veículo é vendido sem que a transferência de propriedade tenha sido regularizada na venda anterior.

Por exemplo, suponha que você comprou um carro e, ao tentar vendê-lo anos depois, descobriu que a transferência anterior não foi concluída em seu nome.

A dupla transferência é uma solução nesses casos, porém realizá-la sem regularizar a transferência anterior é considerado crime, envolvendo sonegação de taxas e falsificação de documentos.

Portanto, é necessário regularizar a transferência anterior no Detran, pagando todas as taxas correspondentes.

Em seguida, a transferência deve ser feita novamente para o novo proprietário, que também deverá pagar as taxas aplicáveis.

Em suma, a dupla transferência não é um processo único, envolvendo duas transferências distintas – uma de regularização e outra de venda – e o pagamento das taxas correspondentes em ambas as ocasiões, seja por meio de um despachante credenciado ou diretamente ao Detran.

Conclusão transferência de veículo

Concluir a transferência de veículo é um passo importante para garantir a segurança e legalidade da sua posse.

Então, além disso, é importante lembrar que, ao transferir um veículo, você evita possíveis complicações futuras, como multas e taxas adicionais.

Portanto, não deixe de cumprir todos os procedimentos necessários dentro do prazo estabelecido.

Mas, para facilitar esse processo, é recomendável contar com uma proteção veicular confiável, como a APVS Brasil.

Então, com mais de 14 anos de experiência e sendo líder no segmento de veículos leves e pesados, a APVS oferece uma ampla gama de benefícios e vantagens para seus associados.

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Perguntas frequentes sobre transferência de veículo

O que ocorre se eu não registrar a transferência de categoria ou propriedade em até 30 dias? Conforme o Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, atrasar ou deixar de pagar a taxa de registro para a transferência de veículo resulta em uma multa grave de R$130,16, adicionando 4 pontos à CNH, além da remoção do veículo para o pátio do Detran.

Como posso acompanhar a transferência de veículo? Se o processo for realizado pelo Detran, é possível acompanhar através do número de CPF/CNPJ, RENAVAM e placa do veículo do proprietário.

Para transferências feitas por despachantes credenciados, é necessário consultar a política da empresa para verificar o andamento dos pedidos.

Onde posso agendar a transferência de veículo? Você pode agendar a transferência de veículo tanto no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quanto em despachantes credenciados.

Além disso, é possível fazer o agendamento pela internet, acessando o site do Detran do seu estado ou de alguns despachantes.

Quanto custa a transferência de veículo? No estado de São Paulo, a transferência de veículo pelo Detran, incluindo o licenciamento anual atrasado, tem o custo de R$391,03.

Se o licenciamento estiver regularizado, o valor é de R$246,17.

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