Você já se perguntou?
É algo bem complicado e burocrático não é mesmo?
Mas, por isso fizemos esse artigo para ajudar você, a transferir seu veículo de maneira simplificada e fácil, continue lendo
Então, pensando em te ajudar, também vamos te dar dicas de como proteger seu veículo com confiança, porque do que adianta transferir o veículo, e perde-lo em um roubo ou furto, ou até mesmo um acidente
Mas, Deus te livre e guarde que não aconteça nada disso com você, mas é importante estarmos sempre atento e com uma proteção de confiança para o nosso veículo.
O que é transferência de veículo e quando ela é necessária?
Então, a transferência de veículo é a mudança oficial do registro de propriedade de um automóvel, aplicável a motos, carros, caminhões, vans e outros tipos de veículos.
Mas, isso pode ocorrer em diferentes situações:
- Transferência de Propriedade: envolve a mudança de propriedade do veículo para um novo proprietário.
- Transferência de Localidade: ocorre quando há uma alteração no endereço do proprietário do veículo.
- Transferência para Veículo PCD (Pessoa com Deficiência): é realizada para obter isenção de impostos veiculares e cumprir os requisitos mínimos de tempo de posse.
Então, continue lendo para entender mais sobre cada tipo de transferência.
Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo, como o próprio nome sugere, implica na transição dos direitos de propriedade do vendedor para o novo proprietário (comprador).
Mas, esse processo torna-se necessário em várias circunstâncias, tais como:
- Compra e venda: envolve um acordo financeiro entre o comprador e o proprietário anterior;
- Liquidação de dívidas veiculares: implica na negociação e quitação das dívidas associadas ao veículo pelo antigo proprietário, como parte do preço para adquirir a propriedade;
- Herança: ocorre quando o veículo é transferido para o cônjuge ou herdeiro legítimo.
Essa demanda é bastante comum e abrange três situações distintas:
- Veículo registrado no mesmo município;
- Veículo registrado em outro município;
- Veículo registrado em outro estado.
Então, Iindependentemente do caso, é responsabilidade do comprador conduzir todo o processo de transferência de propriedade, incluindo o pagamento das taxas necessárias para efetivar a mudança.
Transferência por mudança de localidade
Por outro lado, a transferência por mudança de localidade diz respeito à alteração de endereço do proprietário, mas ainda está diretamente relacionada ao veículo.
Mas, quando um veículo é adquirido ou financiado, o local de aquisição é registrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), indicando o estado e município onde foi obtido.
Portanto, quando o proprietário do veículo muda sua residência ou domicílio, seja para outra cidade dentro do mesmo estado ou para outro estado, é necessário atualizar as informações de registro contidas no CRLV-e.
Transferência de veículo PCD
Os automóveis destinados a Pessoas com Deficiência (PCD) têm um procedimento diferente quando se trata de transferência em comparação com outros tipos de veículos.
Mas, é importante destacar que esses veículos estão isentos de alguns impostos, tais como:
- IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, desde que o valor venal (preço total do produto) seja inferior a R$100 mil;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, com um limite de valor máximo do veículo de R$200 mil para obter a isenção;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com um limite máximo de isenção de R$70 mil em todos os estados. No entanto, como o ICMS é um imposto estadual, cabe a cada unidade federativa decidir se haverá algum acréscimo na isenção.
Existe uma prática fraudulenta que ocorre com veículos desse tipo, nos quais são adquiridos com todas as isenções mencionadas e depois vendidos por um valor um pouco abaixo do valor de mercado para pessoas que não têm direito à redução de impostos.
Mas, visando evitar essa prática, foi estabelecido um tempo mínimo no qual o proprietário de um veículo PCD deve mantê-lo antes de transferi-lo.
Então, até 2018, esse período era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, o tempo mínimo de permanência aumentou para quatro anos.
Mas, após esse período, o proprietário de um veículo PCD tem permissão para vendê-lo ou transferi-lo para qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção de impostos.
É importante observar que a isenção de impostos não se restringe apenas a pessoas com deficiência física, mas também a pessoas com deficiência visual, auditiva, mental e transtorno do espectro autista (TEA).
Transferência de veículo com Gravame
O termo “Gravame” refere-se a veículos registrados no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que estão vinculados a um contrato de financiamento.
Então, para transferir um veículo com gravame, o comprador deve quitar a dívida junto à instituição financeira que concedeu o financiamento.
Mas, após o pagamento total, a instituição financeira inicia o processo para a baixa do gravame no sistema do Detran, permitindo assim a transferência de propriedade.
Transferência de financiamento de veículo
Como mencionado anteriormente, é viável realizar a transferência de propriedade de um veículo com financiamento pendente.
Então, isso ocorre quando o indivíduo que solicitou o financiamento não pode mais quitar a dívida do veículo com a instituição financeira.
Mas, nesses casos, é possível que outra pessoa assuma esse financiamento. No entanto, essa transação só é permitida nas seguintes circunstâncias:
- Entre duas partes físicas ou jurídicas, sem misturar os tipos;
- Após a análise e aprovação do processo pela instituição credora;
- Quando um número mínimo de prestações já foi pago.
Como fazer transferência de veículo?
O procedimento de transferência de veículo é conduzido pelo Detran e por alguns de seus despachantes credenciados.
Porém, devido à natureza estadual do órgão, as 27 unidades principais (uma por unidade federativa mais o Distrito Federal) têm valores, taxas e procedimentos de entrega distintos.
Mas, em linhas gerais, com base nos processos do Detran de São Paulo, a transferência inclui:
- Quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo;
- Registro de venda em cartório no cadastro do veículo;
- Realização de vistoria de identificação veicular;
- Pagamento das taxas de transferência;
- Envio dos documentos e formulários necessários;
- Solicitação oficial para a transferência;
- Documentação do veículo;
- Substituição das placas.
As informações seguintes, sobre o passo a passo, valores e documentação, são específicas para o Detran de São Paulo.
Para detalhes e informações sobre seu estado, consulte o site do Detran correspondente.
Documentos para a transferência de veículo podem ser enviados pela internet ou apresentados pessoalmente, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Independentemente da forma escolhida e dos envolvidos, alguns documentos e formulários são obrigatórios.
De acordo com o Detran, o novo proprietário (comprador) deve fornecer:
- Documento de identificação pessoal com foto em ambos os lados (RG, CNH, PPD, passaporte, etc.);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e);
- Formulário de RENAVAM preenchido;
- Comprovante de pagamento das taxas de transferência e emissão do novo CRV.
O valor do processo de transferência de veículo para o ano de 2022 inclui:
- Taxa de transferência, calculada com base no número de RENAVAM e no licenciamento anual:
- R$246,17 se o licenciamento estiver em dia;
- R$391,03 se o licenciamento anual não estiver pago.
- Custo do laudo de vistoria, a ser determinado pela empresa credenciada contratada;
- Placas de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul, se ainda não estiverem em uso;
- Quitação de todas as pendências veiculares, se houver;
- Seguro DPVAT: isento para todas as categorias de veículos nos anos de 2021 e 2022, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal.
É possível fazer a transferência de veículo online?
Além do Detran, despachantes credenciados pelo órgão também conduzem o procedimento de transferência veicular, e alguns deles disponibilizam o serviço de transferência online.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e buscar por “parceiros” na parte inferior da página para verificar os serviços oferecidos.
Além do processo de transferência, diversas categorias de empresas credenciadas estão disponíveis, incluindo:
- Empresas de vistoria;
- Desmanches;
- Examinadores para obtenção de PPD e CNH;
- Profissionais médicos e psicológicos;
- Estampadores de placas;
- Centros de Formação de Condutores;
- Despachantes.
Passo a passo para a transferência de veículo
Conforme mencionado anteriormente, existem oito etapas no processo de transferência de propriedade de veículo que separam o comprador de sua nova aquisição automotiva.
1° Etapa
É necessário quitar integralmente todas as dívidas relacionadas ao veículo, incluindo:
- Multas pendentes;
- IPVA;
- Licenciamento anual;
- Seguro DPVAT.
2° Etapa
É necessário comunicar ao Detran a venda do veículo, para que o antigo proprietário fique isento de futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador.
O vendedor deve solicitar a venda por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).
Em cartório, tanto ele quanto o comprador devem assinar o documento e pagar pelo reconhecimento de firma, conforme documentação requerida.
3° Etapa
É hora de passar pela vistoria veicular. Uma empresa credenciada ao Detran inspecionará o veículo e emitirá um laudo de aprovação para dar continuidade ao processo ou um de reprovação, indicando possíveis irregularidades a serem corrigidas.
4° Etapa
As taxas referentes ao processo de transferência devem ser pagas ao Detran respectivo.
O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados ao órgão ou nas casas lotéricas.
Ao clicar em “pagamento” e depois em “onde pagar” na página de transferência do Detran, é possível verificar quais são as instituições financeiras e as formas de pagamento aceitas.
5° Etapa
Todas as documentações citadas devem ser entregues para que o Detran emita o novo CRV, agora integrado ao CRLV-e.
6° Etapa
O processo é finalizado com o envio formal da solicitação de transferência, na qual o Detran realizará a baixa no sistema.
7° Etapa
Ocorre a entrega da documentação do veículo ao novo proprietário, bem como o acesso ao CRLV-e, caso ainda não tenha sido obtido.
8° Etapa
É necessário trocar as placas do veículo pelo padrão Mercosul em uma empresa credenciada, caso as placas antigas estejam em mau estado de conservação ou se não tiverem sido substituídas anteriormente.
Vamos falar agora sobre o prazo de trasnfêrencia do veículo mas antes uma dica importante para você veja abaixo
Dica importante
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Qual o prazo para transferência de veículo
Anteriormente, no antigo CTB – Código de Trânsito Brasileiro -, o prazo estabelecido para regularizar a transferência de veículo era de 30 dias.
Então, entretanto, com a atualização do CTB em 12 de abril de 2021, algumas mudanças foram implementadas, incluindo os procedimentos de transferência de veículo. Continue lendo para descobrir as alterações!
O que diz a nova legislação sobre transferência de veículo em 2022?
A Lei nº 14.071 modificou as disposições do CTB em relação ao prazo para regularização da transferência de veículo.
Mas, no entanto, o que foi alterado não foi uma extensão do prazo, mas sim a inclusão de uma possibilidade de regularização que não estava prevista anteriormente.
Então, de acordo com o Art. 123 do CTB, o prazo máximo para que o novo proprietário efetue a transferência do CRV do veículo é de 30 dias.
No entanto, caso esse prazo não seja cumprido, o antigo proprietário terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a situação, mediante apresentação da cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.
Mas, ele ficará sujeito às penalidades correspondentes até que a comunicação da transferência seja efetivamente concluída.
Multa por atraso na transferência de veículo
Anteriormente à entrada em vigor da nova legislação, a multa por não cumprir o prazo estabelecido para regularizar a transferência de veículo junto ao Detran era considerada como infração grave, acarretando em multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo.
Com o novo CTB, a infração foi reclassificada como de gravidade média, resultando em multa de R$ 130,16.
No entanto, continua sendo realizada a remoção do veículo para o pátio do Detran, além da aplicação de 4 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
O que é ATPV-e e como funciona?
Desde 4 de Janeiro de 2021, o Detran passou a utilizar o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica) como documento oficial para transferência de veículos, substituindo o antigo DUT (Documento Único de Transferência) em papel moeda.
O ATPV-e é um documento eletrônico assinado em cartório pelo vendedor e comprador.
Sua função é formalizar a intenção de venda do veículo junto ao Detran, contendo os dados do comprador para registro da transferência.
É possível realizar uma dupla transferência?
A dupla transferência ocorre quando um veículo é vendido sem que a transferência de propriedade tenha sido regularizada na venda anterior.
Por exemplo, suponha que você comprou um carro e, ao tentar vendê-lo anos depois, descobriu que a transferência anterior não foi concluída em seu nome.
A dupla transferência é uma solução nesses casos, porém realizá-la sem regularizar a transferência anterior é considerado crime, envolvendo sonegação de taxas e falsificação de documentos.
Portanto, é necessário regularizar a transferência anterior no Detran, pagando todas as taxas correspondentes.
Em seguida, a transferência deve ser feita novamente para o novo proprietário, que também deverá pagar as taxas aplicáveis.
Em suma, a dupla transferência não é um processo único, envolvendo duas transferências distintas – uma de regularização e outra de venda – e o pagamento das taxas correspondentes em ambas as ocasiões, seja por meio de um despachante credenciado ou diretamente ao Detran.
Conclusão transferência de veículo
Concluir a transferência de veículo é um passo importante para garantir a segurança e legalidade da sua posse.
Então, além disso, é importante lembrar que, ao transferir um veículo, você evita possíveis complicações futuras, como multas e taxas adicionais.
Portanto, não deixe de cumprir todos os procedimentos necessários dentro do prazo estabelecido.
Mas, para facilitar esse processo, é recomendável contar com uma proteção veicular confiável, como a APVS Brasil.
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Perguntas frequentes sobre transferência de veículo
O que ocorre se eu não registrar a transferência de categoria ou propriedade em até 30 dias? Conforme o Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, atrasar ou deixar de pagar a taxa de registro para a transferência de veículo resulta em uma multa grave de R$130,16, adicionando 4 pontos à CNH, além da remoção do veículo para o pátio do Detran.
Como posso acompanhar a transferência de veículo? Se o processo for realizado pelo Detran, é possível acompanhar através do número de CPF/CNPJ, RENAVAM e placa do veículo do proprietário.
Para transferências feitas por despachantes credenciados, é necessário consultar a política da empresa para verificar o andamento dos pedidos.
Onde posso agendar a transferência de veículo? Você pode agendar a transferência de veículo tanto no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quanto em despachantes credenciados.
Além disso, é possível fazer o agendamento pela internet, acessando o site do Detran do seu estado ou de alguns despachantes.
Quanto custa a transferência de veículo? No estado de São Paulo, a transferência de veículo pelo Detran, incluindo o licenciamento anual atrasado, tem o custo de R$391,03.
Se o licenciamento estiver regularizado, o valor é de R$246,17.
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